Competências

COMPETÊNCIAS

Em linhas gerais, as competências da CCBM estão previstas no art. 4º, da Resolução nº 1.028/2022, dentre as quais destacam-se as seguintes:

1. determinar apurações no âmbito das unidades, referentes a notícias de ilícitos penais ou administrativos, por meio de procedimentos de Polícia Judiciaria Militar, Processos e Procedimentos Administrativos;

2. apurar, originariamente, ou por delegação do Comandante-Geral ou do Chefe do Estado-Maior, além das competências previstas no CEDM, os fatos de natureza disciplinar ou contrários à lei em que estiverem envolvidos integrantes da Instituição, nas seguintes situações:
a) envolvimento de militares pertencentes a unidades distintas, desde que figurem como suspeitos da autoria do fato;
b) envolvimento de militares do CBMMG e integrantes de outras Instituições de Segurança Pública ou órgãos públicos;
c) envolvimento de oficiais do último posto, da ativa ou inativos;

d) denunciados ou notificados pela Ouvidoria de Polícia, Corregedorias de Instituições Federais, Estaduais e Municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Disque Denúncia Unificado (DDU), e em fatos de repercussão veiculados na mídia em geral, mídias sociais e dos Conselhos de Direitos Humanos;

3. recepcionar denúncias e/ou reclamações oriundas do público interno e externo, reduzindo a termo ou encaminhando às unidades para apuração, conhecimento e/ou esclarecimentos necessários;

4. solicitar ao Comandante-Geral, nos termos do art. 26 do CEDM, à disponibilidade cautelar de militar;

5. exercer através de supervisões diretas ou indiretas o acompanhamento de processos e procedimentos instaurados no âmbito do CBMMG;

6. encaminhar requisições oriundas de órgãos externos para apresentação de militares;

7. analisar, estudar e sanear processos, procedimentos e recursos administrativodisciplinares, avocados ou encaminhados à Corregedoria, de acordo com as normas vigentes;

8. exercer instância recursal nas decisões de recursos de atos administrativos disciplinares nos termos das normas vigentes;

9. promover palestras, reuniões, ciclos de discussões e seminários relativos a assuntos que envolvam atividades de Justiça e Disciplina ou assunto relacionado a sua área de competência ou afinidade;

10. publicar, em Boletins, atos administrativos relacionados à administração interna e das ações de Corregedoria;

11. adotar ações de caráter preventivo à ocorrência de ilícitos penais e administrativos no âmbito da Instituição;

12. elaborar e manter o controle das relações de oficiais em condições de compor os Conselhos Especiais e Permanentes nas Auditorias de Justiça Militar Estadual – AJME;

13. estabelecer parâmetros, indicadores e consolidar periodicamente estatísticas sobre as ações correcionais;

14. manter atualizada a normatização, instrução, orientações e informações referentes às ações correcionais;

15. manter estreito relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria Geral, Advocacia-Geral, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado, Forças Armadas, Instituições Policiais, Corregedorias dos Órgãos de Segurança Pública do Estado e outros, buscando a efetivação das ações de correição e atendimento às solicitações e requisições.