INSTITUCIONAL

A Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais – CPM, criada, provisoriamente, pela Resolução nº 3.553, de 22 de setembro de 2000 e, definitivamente, através do Decreto Estadual nº 41.478, de 20 de dezembro de 2000, com a função precípua de planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de Polícia Judiciária Militar e dos processos administrativos disciplinares, referentes a atos e fatos envolvendo a participação de militares estaduais, integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais.

A criação da Corregedoria deveu-se, não só às demandas correicionais de Segurança Pública do Estado, mas, sobretudo, à necessidade de atender aos anseios da sociedade mineira e, neste mister, durante a sua trajetória, a CPM tem buscado a constante preservação da saúde ética e moral da Corporação, sob o inarredável lema de bem servir à lei, à ordem, à justiça, à ética, à moral, à transparência e à imparcialidade.