INSTITUCIONAL
Trata-se de uma unidade de assessoramento, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, com delegação ao Secretário-Adjunto para orientação, coordenação e supervisão. Seu âmbito de atuação é restrito aos servidores da própria SEF.
As competências da CORSEF estão definidas em diversos dispositivos legais:
Inciso III – Gestão da governança corporativa estadual.
Inciso XIV – Orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores, com ações preventivas, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando pelas unidades administrativas e patrimônio, conforme diretrizes da CGE.
Inciso XVII – Exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência.
Art. 34, inciso VI – Corregedoria.
Art. 4º, inciso III – Corregedoria como parte da estrutura orgânica.
Art. 8º – Detalha as atribuições da unidade.
4. Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020 (e suas alterações)
Complementa e regulamenta as competências e atribuições da CORSEF no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.