Institucional

Secretaria de Fazenda

 


 
 








 


 
 








 

INSTITUCIONAL

A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (CORSEF) foi instituída pelo inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019, que define a organização do Poder Executivo estadual. A CORSEF está inserida na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Trata-se de uma unidade de assessoramento, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, com delegação ao Secretário-Adjunto para orientação, coordenação e supervisão. Seu âmbito de atuação é restrito aos servidores da própria SEF.

As competências da CORSEF estão definidas em diversos dispositivos legais:

1. Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023
Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e insere a Corregedoria no sistema de controle interno. Destacam-se os seguintes incisos do art. 28:

Inciso III – Gestão da governança corporativa estadual.
Inciso XIV – Orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores, com ações preventivas, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando pelas unidades administrativas e patrimônio, conforme diretrizes da CGE.
Inciso XVII – Exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência.

2. Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019
Define a organização do Poder Executivo estadual. O art. 34, inciso VI, inclui a Corregedoria na estrutura básica da SEF:

Art. 34, inciso VI – Corregedoria.

3. Decreto nº 46.680, de 30 de agosto de 2023
Estabelece a estrutura orgânica da SEF e define as competências da Corregedoria:

Art. 4º, inciso III – Corregedoria como parte da estrutura orgânica.
Art. 8º – Detalha as atribuições da unidade.

4. Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020 (e suas alterações)
Complementa e regulamenta as competências e atribuições da CORSEF no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.