A Corregedoria compõe a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do inciso XIV do art. 28 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, inciso XVI, parágrafo único, do art. 2º e inciso III do art. 4º, todos do Decreto Estadual nº 48.680, de 30 de agosto de 2023. (Vide legislação no item 1).
A atual composição da Corregedoria está descrita na Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Nos termos do art. 1º da Resolução supramencionada, a “Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais fica estruturada, administrativamente, da seguinte forma:
I – Corregedor-Chefe;
II – Secretaria;
III – Coordenação Geral;
IV – Assessoria Técnica;
V – Núcleo de Correição Preventiva;
VI – Núcleo de Correição Ordinária e Investigação;
VII – Núcleo de Correição Extraordinária,
VIII – Comissões de Investigação e Processante.