INSTITUCIONAL

O processo de democratização evidenciado no Brasil a partir de 1945 trouxe diversas transformações para a sociedade, que implicaram, também, na criação e no aumento de demandas para a Polícia Civil, com uma crescente valorização institucional. Pleitos antigos por mudanças na estrutura, plano de carreira e salários começaram a ser implementados por meio de legislação específica, sendo o ponto alto dessa valorização a publicação do Decreto-Lei nº 2.120, de 16 de junho de 1947, que criou, no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia, os seguintes cargos, providos por nomeação do Governador do Estado: 1 Corregedor Geral, 1 auxiliar da Corregedoria, 20 delegados adjuntos, 1 oficial de Gabinete do Chefe de Polícia, 1 Assistente Técnico de Contabilidade e 60 Escrivães de Polícia.

Já a publicação do Decreto-Lei nº 2.147, de 11 de julho de 1947, consolidou disposições sobre a Chefia de Polícia e estabeleceu que a Chefia de Polícia do Estado de Minas Gerais, compreendida na organização da Secretaria do Interior e dirigida pelo Chefe de Polícia, teria a seu cargo os serviços policiais e de segurança pública e social em todo o território do Estado, contando com a Corregedoria Geral (nomenclatura e grafia da época) como um dos órgãos responsáveis pela administração policial.

Assim, o Decreto-Lei nº 2.147/47 definiu a então Corregedoria Geral como importante órgão no âmbito da Polícia Civil, já indicando uma de suas importantes missões, que perdura até a atualidade, ao estabelecer, no parágrafo único do art. 30, que: “No interesse do serviço e da disciplina funcional, o Chefe de Polícia exercerá essa competência mediante pronunciamento da Corregedoria Geral”.

Posteriormente, o Decreto nº 7.359, de 2 de janeiro de 1964, já revogado, ao dispor sobre a organização da Secretaria de Estado da Segurança Pública, estabeleceu as competências da então denominada Corregedoria Geral de Polícia (nomenclatura e grafia da época). Vale também mencionar o Regimento Interno da Corregedoria Geral de Polícia (nomenclatura e grafia da época), de 1º de dezembro de 1976, que versa sobre sua finalidade, competência, estrutura orgânica, cargos, competências das unidades subordinadas, entre outros aspectos.

Já o Decreto nº 29.486, de 5 de maio de 1989, alterou a denominação de cargos e órgãos da Corregedoria Geral de Polícia (nomenclatura e grafia da época). Mais recentemente, o Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004, definiu a Corregedoria-Geral de Polícia Civil como unidade de atividade finalística de função estratégica da Polícia Civil de Minas Gerais, determinando sua estruturação orgânica e estabelecendo, ainda, sua competência para a prática de atos de correição.

Atualmente, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPC) tem suas competências estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013 – Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais – e sua estrutura descrita no Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004.

A Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPC) está alicerçada nos seguintes pilares:

Missão: orientar, fiscalizar e correcionar o exercício das funções de competência da Polícia Civil de Minas Gerais, bem como a conduta de seus servidores, com vistas à contínua qualificação da atuação institucional.
Visão: ser reconhecida, interna e externamente, como órgão de referência para a garantia da atuação técnica e eficiente da Polícia Civil de Minas Gerais, pautada na ética e integridade de seus servidores.
Valores: orientar-se pela legalidade, ética, transparência, impessoalidade e eficiência, e pelo compromisso com o interesse público.