INSTITUCIONAL
A Corregedoria da Advocacia-Geral do Estado é uma unidade integrante da estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, prevista na Lei Complementar nº 83/2005 e no Decreto nº 47.963/2020, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura orgânica e a organização da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Missão: Promover ações de valorização e cumprimento das normas e princípios da Administração Pública, em especial aos atinentes à conduta ético-disciplinar dos Procuradores do Estado e servidores do quadro da Advocacia-Geral do Estado.
Visão: Ser referência na apuração dos procedimentos correcionais, na fiscalização e no acompanhamento do desenvolvimento das atividades dos Procuradores e servidores administrativos, para fins de identificar gargalos e dificuldades enfrentadas e, assim, propor medidas de aprimoramento das atividades exercidas nas diversas unidades da Advocacia-Geral do Estado, sempre em prol de maior eficiência.
Valores: ética, integridade, impessoalidade, eficiência, moralidade e legalidade.