5.1. INSTAURAÇÃO

A Portaria de Instauração, devidamente publicada, é o ato que dá início ao Processo Administrativo Disciplinar. Nos termos do art. 218 da Lei n° 869/1952, “a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata por meio de sumários, inquérito ou processo administrativo”.

Interpretando esse dispositivo junto às demais normas disciplinares, tem-se que qualquer autoridade é competente para, no mínimo, realizar levantamentos para elucidação ou delimitação da notícia de irregularidade e, em seguida, dar ciência dos fatos à autoridade competente para a instauração do processo.